CRQ promoveu palestra sobre os Chafarizes Eletrônicos no RN

 

O Conselho Regional de Química da 15ª Região promove a Palestra “Orientação sobre o funcionamento dos Chafarizes Eletrônicos no RN: Aspectos Legais e Responsabilidade Técnica”

 

O Conselho Regional de Química da 15ª Região preocupado com a grande quantidade de Chafarizes Eletrônicos de água potável instalados no Rio Grande do Norte, promoveu a palestra sobre os aspectos legais e a responsabilidade técnica nessas instalações.

Os Chafarizes eletrônicos fazem parte das Soluções Alternativas Coletivas – SAC que é uma modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, sem rede de distribuição.  Em virtude de ser um sistema de fácil instalação e custo relativamente baixo, essa atividade tem crescido dia a dia em todo o Estado e, em sua maioria de forma irregular (sem registros no CRQ, no SISAGUA, sem alvará sanitário e sem Químico como responsável técnico).  Essa situação é de extrema preocupação visto que essa água é vendida como potável, inclusive para beber, higienizar alimentos, escovar os dentes etc.

O palestrante, Dr. Thiago Raulino, Auditor Fiscal - SUVISA/RN, fez um relato sobre a evolução das normas referentes a esse tipo atividade e apresentou a atual situação das SACs no Estado, explanou sobre as etapas de regularização, esclareceu as exigências das vigilâncias sanitárias municipais e as previsões legais segundo a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021.

Outro ponto de grande importância e preocupação destacado durante a palestra, foi o do uso indevido de garrafões de água mineral pelas SACs.  É uma prática proibida, pois o garrafão é de uso exclusivo das águas minerais que são obtidas de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas e está sujeita a uma série de exigências e normas diferenciadas.

Ainda tivemos a participação da Chefe de Fiscalização do CRQ-15, Dra. Patrícia Guimarães, que apresentou os deveres e responsabilidades dos Profissionais da Química que atuam como responsáveis técnicos nas SACs, bem como as implicações do não cumprimento ético dessa atividade, ressaltando a importância do profissional da Química como responsável técnico na desinfecção e monitoramento segundo a Portaria GM/MS nº 888, uma vez que a desinfecção incorreta pode não eliminar os microrganismos patogênicos e o excesso de cloro livre pode ser carcinogênico, colocando em risco a saúde de toda uma população.





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