Para receber a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional, o Profissional da Química deverá participar da solenidade obrigatória de entrega de carteira. Nesse momento de boas-vindas aos novos Profissionais da Química do Rio Grande do Norte, o Presidente do CRQ-15 destaca a ética e o compromisso com a sociedade, fundamentais ao exercício da Química, da Engenharia Química, da Engenharia de Alimentos, da Engenharia Ambiental e as demais áreas afins da Química. "O nosso dever Profissional é velar pela qualidade dos produtos e serviços colocados no mercado, para que não causem danos financeiros e nem acarretem riscos à saúde dos consumidores, conforme reza o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. E a função do Conselho é fiscalizar o Profissional e as empresas para que isso se cumpra na íntegra", afirmações do Presidente. A Gerente de Atendimento e Fiscalização assiste ao Presidente nessa solenidade e explica as particularidades da Carteira, chamando atenção para as atribuições profissionais e as questões da responsabilidade técnica, ressaltando que o Profissional da Química deve atentar para os princípios da Química Verde, pois os mesmos têm um papel fundamental em prol do desenvolvimento sustentável. Desejamos progresso a todos! Pois, há Química em tudo! Não será obrigatória a participação na solenidade quando o pedido protocolado pelo profissional for referente a: - 2ª via de carteira;-Licença Provisória ou sua prorrogação;- Reativação de inscrição, quando o período de cancelamento da inscrição for igual ou inferior a 60 (sessenta) meses;- Casos de transferência registro ou exercício simultâneo;-Em casos excepcionais, a ser analisado e aprovado pela Diretoria do CRQ-15. A retirada da carteira somente poderá ser efetuada pelo Profissional, em razão da necessidade da coleta de assinatura e aposição da digital, bem como da prestação de compromisso. O agendamento de entrega da Carteira será efetuado após a homologação em Reunião Plenária.